A Bandeira Nacional é um dos símbolos oficiais da República Portuguesa. A sua utilização em edifícios públicos, cerimónias, empresas e espaços privados está sujeita a regras próprias quanto aos dias em que deve ser hasteada, ao horário, ao estado de conservação, à posição relativamente a outras bandeiras e aos períodos de luto.
Em Portugal, a legislação distingue os feriados obrigatórios dos feriados facultativos, municipais e regionais. Ao mesmo tempo, nem todos os edifícios estão sujeitos às mesmas obrigações de hastear a bandeira.
Neste guia explicamos quais são os feriados nacionais, quando a Bandeira Nacional deve ser hasteada e como deve ser utilizada corretamente.
- Portugal tem 13 feriados obrigatórios nacionais.
- Nos edifícios públicos abrangidos pela lei, a Bandeira Nacional é hasteada aos domingos e feriados.
- A regra geral de utilização é entre as 9 horas e o pôr do sol.
- A Bandeira Nacional ocupa sempre o lugar de honra e não pode ser menor do que as restantes.
- Durante o luto nacional, todas as bandeiras ao seu lado devem ficar a meia-haste.
Neste guia
Quais são os feriados obrigatórios em Portugal?
O Código do Trabalho estabelece 13 feriados obrigatórios aplicáveis em todo o território nacional. Alguns têm uma data fixa, enquanto outros variam todos os anos em função do calendário da Páscoa. (Diário da República)
| Data | Feriado |
|---|---|
| 1 de janeiro | Ano Novo |
| Data variável | Sexta-Feira Santa |
| Data variável | Domingo de Páscoa |
| 25 de abril | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | Dia do Trabalhador |
| Data variável | Corpo de Deus |
| 10 de junho | Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas |
| 15 de agosto | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubro | Implantação da República |
| 1 de novembro | Dia de Todos os Santos |
| 1 de dezembro | Restauração da Independência |
| 8 de dezembro | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro | Natal |
A Sexta-Feira Santa pode, em determinadas situações, ser observada noutro dia com significado local durante o período da Páscoa. O Código do Trabalho admite igualmente que determinados feriados obrigatórios possam ser observados na segunda-feira seguinte, desde que exista legislação específica que o determine. (Diário da República)
O Carnaval é feriado nacional?
A terça-feira de Carnaval não é um feriado obrigatório em Portugal.
O Carnaval pode ser observado como feriado quando isso esteja previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, num contrato de trabalho ou num acordo entre o empregador e o trabalhador.
Também é frequente o Governo conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública. No entanto, uma tolerância de ponto não transforma o Carnaval num feriado nacional obrigatório para todas as empresas e trabalhadores. (Diário da República)
O que são feriados municipais?
Cada município pode ter um feriado municipal associado à sua história, ao seu padroeiro ou a uma celebração local.
Alguns exemplos conhecidos são:
- 13 de junho em Lisboa, Dia de Santo António;
- 24 de junho no Porto e em Braga, Dia de São João;
- 29 de junho em Sintra, Dia de São Pedro.
O feriado municipal não se aplica automaticamente a todo o país. Os seus efeitos laborais dependem da localidade do estabelecimento e das condições previstas no contrato de trabalho ou na regulamentação coletiva aplicável.
O Código do Trabalho classifica o feriado municipal, tal como a terça-feira de Carnaval, como feriado facultativo. (Diário da República)
Existem feriados regionais?
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem estabelecer datas comemorativas e feriados próprios.
Esses feriados aplicam-se no respetivo território regional e não devem ser confundidos com os 13 feriados obrigatórios nacionais.
Para instituições públicas, empresas e organizadores de eventos, é importante consultar também o calendário da respetiva região ou município. Esta verificação é especialmente relevante para determinar as datas de cerimónias oficiais e a utilização de bandeiras nacionais, regionais e municipais.
Quando deve ser hasteada a Bandeira Nacional?
As regras gerais de utilização da Bandeira Nacional encontram-se no Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março.
De acordo com este diploma, a Bandeira Nacional deve ser hasteada:
- aos domingos;
- nos feriados;
- nos dias em que se realizem cerimónias oficiais;
- em atos públicos ou sessões solenes;
- noutros dias determinados pelas autoridades competentes.
Estas regras abrangem os edifícios e instalações públicas indicados na legislação.
Em que edifícios deve ser hasteada?
A Bandeira Nacional deve ser hasteada nos seguintes locais:
- edifícios civis ou militares classificados como monumentos nacionais;
- edifícios onde funcionem serviços da Administração Central;
- edifícios da Administração Regional;
- edifícios e instalações da Administração Local;
- edifícios da administração das Regiões Autónomas;
- sedes de institutos públicos;
- sedes de empresas públicas.
Nos edifícios que sejam sede dos órgãos de soberania, a Bandeira Nacional pode permanecer hasteada diariamente por direito próprio.
Nos domingos e feriados nacionais, a bandeira deve ser hasteada nos edifícios abrangidos em todo o território nacional. Quando se trate de uma cerimónia, sessão solene ou ato público específico, a bandeira deve ser hasteada no local onde esse ato se realiza.
Os órgãos executivos das autarquias locais e os órgãos de governo das Regiões Autónomas também podem determinar que a bandeira seja hasteada noutros dias considerados relevantes.
As empresas e os particulares podem hastear a bandeira?
Sim. Instituições privadas, empresas, associações e pessoas singulares podem hastear a Bandeira Nacional.
Uma empresa pode, por exemplo, colocar a bandeira:
- junto à entrada das suas instalações;
- num mastro exterior;
- numa fachada;
- numa sala de reuniões;
- durante uma cerimónia ou evento;
- em datas importantes para Portugal ou para a própria organização.
Os particulares e as empresas privadas não estão sujeitos à obrigação geral de hastear a bandeira todos os domingos e feriados. No entanto, devem respeitar o modelo oficial, as regras de protocolo e a dignidade devida ao símbolo nacional.
A instalação de um mastro ou suporte numa fachada pode estar sujeita a regras municipais, urbanísticas, de condomínio ou de proteção de edifícios históricos. Essas limitações dizem respeito à instalação da estrutura e não, em princípio, ao direito de utilizar a Bandeira Nacional.
A que horas deve ser hasteada e arriada?
A Bandeira Nacional deve permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do sol.
Quando permaneça hasteada durante a noite, deve, sempre que possível, ser iluminada por projetores ou por outro sistema de iluminação adequado.
Isto significa que a legislação portuguesa não proíbe que a bandeira permaneça hasteada durante a noite. No entanto, recomenda que esteja devidamente iluminada.
Para uma instalação permanente, deve ser considerada uma iluminação que permita ver claramente a bandeira sem criar sombras excessivas ou encandeamento.
Em que estado deve estar a Bandeira Nacional?
A Bandeira Nacional deve corresponder ao padrão oficial e apresentar-se em bom estado de conservação.
Uma bandeira muito desbotada, rasgada, suja ou com as extremidades desfiadas não preserva a dignidade exigida pela legislação.
A frequência de substituição depende de vários fatores:
- exposição ao vento;
- intensidade da radiação solar;
- proximidade do mar;
- salinidade;
- chuva e humidade;
- poluição;
- utilização permanente ou ocasional;
- material e acabamento da bandeira.
Não existe na legislação um prazo fixo de validade para uma bandeira instalada no exterior. A sua condição deve ser verificada regularmente e a substituição deve ocorrer antes de apresentar danos evidentes.
Em zonas costeiras, como grande parte do território português, o vento, a radiação ultravioleta e o sal podem acelerar o desgaste do tecido.
Como posicionar a Bandeira Nacional com outras bandeiras?
Quando é utilizada juntamente com outras bandeiras portuguesas ou estrangeiras, a Bandeira Nacional deve ocupar sempre o lugar de honra.
Além da posição, a bandeira portuguesa não pode ter dimensões inferiores às restantes bandeiras presentes.
Dois mastros
Quando existem dois mastros, o mastro situado à direita de quem está voltado para o exterior é reservado à Bandeira Nacional.
Visto por uma pessoa que se encontre na rua, de frente para o edifício, este lugar corresponde normalmente ao lado esquerdo da composição.
Vista da rua:
Bandeira de Portugal | Outra bandeira
Esta diferença entre a direita protocolar e a perspetiva do observador é uma das causas mais frequentes de instalação incorreta.
Três mastros
Quando existem três mastros, a Bandeira Nacional deve ocupar o mastro central.
Outra bandeira | Bandeira de Portugal | Outra bandeira
Mais de três mastros num edifício
Quando os mastros estão colocados num edifício:
- se o número de mastros for ímpar, a Bandeira Nacional ocupa o mastro central;
- se o número de mastros for par, ocupa o primeiro mastro à direita do ponto central, segundo a orientação protocolar.
Mastros colocados no solo
Quando os mastros não fazem parte de uma composição de fachada, a Bandeira Nacional ocupa o primeiro lugar à direita, ficando as restantes bandeiras à sua esquerda segundo a ordem de precedência aplicável.
Mastros com alturas diferentes
Se os mastros tiverem alturas diferentes, a Bandeira Nacional deve ocupar o mastro mais alto.
A posição desse mastro deve também respeitar as regras de precedência aplicáveis ao número e à disposição dos mastros.
Mastros com verga
Num mastro com verga horizontal, a Bandeira Nacional deve ser hasteada no topo. Se o topo não estiver preparado para receber a bandeira, esta deve ser colocada no lado direito protocolar.
Eventos internacionais
Em instalações de organizações internacionais ou em reuniões de caráter internacional, pode ser aplicado um protocolo específico.
Nesses casos, a colocação das bandeiras pode seguir, por exemplo, uma ordem alfabética dos países ou as regras próprias da organização responsável pelo evento.
Onde colocar a bandeira da União Europeia?
A legislação geral garante o lugar de honra à Bandeira Nacional, mas não estabelece uma única sequência obrigatória para todas as combinações possíveis de bandeiras.
Numa instalação com bandeiras de Portugal, da União Europeia, de um município e de uma empresa, a ordem das bandeiras restantes deve ser definida considerando:
- o caráter nacional, regional ou local da instituição;
- o tipo de cerimónia;
- a entidade anfitriã;
- o protocolo aplicável;
- a disposição dos mastros.
A Bandeira Nacional deve manter sempre o lugar de honra. Para instalações oficiais ou cerimónias com várias entidades, é aconselhável validar previamente a sequência com o responsável de protocolo.
Como colocar a bandeira em período de luto?
Quando é decretado luto nacional, a Bandeira Nacional deve ser colocada a meia haste durante o número de dias oficialmente estabelecido.
O procedimento correto é o seguinte:
- A bandeira é inicialmente içada até ao topo do mastro.
- Depois é descida até à posição de meia haste.
- No momento de a arriar, volta primeiro ao topo.
- Só depois é completamente descida.
Quando a Bandeira Nacional se encontra a meia haste, todas as outras bandeiras hasteadas ao seu lado devem ser colocadas na mesma posição.
Não é correto manter uma bandeira municipal, regional, europeia ou empresarial no topo quando a Bandeira Nacional está a meia haste.
O Decreto-Lei n.º 150/87 regula diretamente o luto nacional. Situações de luto regional, municipal ou institucional podem depender de decisões e regulamentos próprios, embora normalmente respeitem os mesmos procedimentos de hastear e arriar.
Pode usar-se uma faixa preta quando não é possível colocar a bandeira a meia haste?
Alguns mastros de fachada e suportes inclinados não permitem baixar fisicamente a bandeira até meia haste.
Nessas situações, algumas instituições utilizam uma faixa ou laço preto como sinal de luto. No entanto, o Decreto-Lei n.º 150/87 não estabelece essa solução como substituição geral e automática da meia haste.
Em instalações oficiais, deve ser consultado o protocolo da entidade responsável antes de utilizar uma faixa preta ou outro elemento adicional.
A bandeira pode ser pendurada numa parede?
Durante um ato público, a Bandeira Nacional pode ser suspensa num lugar honroso, visível e destacado quando não se encontre hasteada num mastro.
No entanto, não pode ser utilizada:
- como decoração comum;
- como revestimento de uma parede ou estrutura;
- como cobertura de uma mesa;
- como pano de fundo colocado no chão;
- como elemento sobre o qual sejam colocados objetos;
- de qualquer forma que possa afetar o respeito que lhe é devido.
A bandeira também não deve tocar no solo.
Para uma instalação vertical, deve utilizar-se uma configuração corretamente preparada para esse efeito, mantendo a posição e a orientação dos elementos oficiais. Rodar uma bandeira horizontal sem considerar a posição do escudo e da esfera armilar pode produzir uma apresentação incorreta.
Existem limites legais de vento?
A legislação portuguesa sobre a Bandeira Nacional não define uma velocidade máxima do vento para a utilização de bandeiras.
No entanto, para prolongar a vida útil do tecido, evitar rasgos e proteger o mastro, podem ser adotadas as seguintes recomendações práticas:
- com vento entre 8 e 11 m/s, recomenda-se baixar ou retirar a bandeira, sobretudo se o local estiver muito exposto;
- com vento entre 11 e 14 m/s, recomenda-se retirar a bandeira;
- durante tempestades, rajadas fortes ou avisos meteorológicos, a bandeira deve ser retirada sempre que exista risco para o tecido, o mastro ou as pessoas.
Estas indicações são recomendações de utilização e conservação. Não correspondem a limites específicos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 150/87.
Uma bandeira permanentemente exposta a vento forte terá uma duração significativamente inferior à de uma bandeira retirada durante condições meteorológicas adversas.
Pode uma bandeira permanecer hasteada permanentemente?
Pode permanecer hasteada durante vários dias, incluindo durante a noite, desde que:
- esteja em bom estado;
- corresponda ao padrão oficial;
- seja corretamente fixada;
- esteja, sempre que possível, iluminada durante a noite;
- seja verificada regularmente;
- seja retirada em condições meteorológicas perigosas.
Para edifícios públicos, devem ainda ser respeitadas as determinações da entidade responsável e as regras aplicáveis ao respetivo serviço.
O que acontece em caso de desrespeito pela bandeira?
O Código Penal português prevê responsabilidade para quem, publicamente, ultraje a República, a Bandeira Nacional, o Hino Nacional ou outros emblemas da soberania, ou lhes falte ao respeito devido.
A pena prevista pode atingir dois anos de prisão ou multa até 240 dias. Para símbolos regionais, a pena pode atingir um ano de prisão ou multa até 120 dias. (presidencia.pt)
Isto não significa que qualquer erro técnico de instalação constitua automaticamente um crime.
Uma posição incorreta, uma falha de manutenção ou um engano ocasional devem ser distinguidos de uma atuação pública destinada a ultrajar ou demonstrar desrespeito pelo símbolo nacional. A eventual responsabilidade depende sempre das circunstâncias concretas.
Checklist para utilizar corretamente a Bandeira Nacional
Antes de hastear uma Bandeira de Portugal, confirme os seguintes pontos:
- A bandeira corresponde ao desenho e às proporções oficiais.
- O tecido encontra-se limpo e sem rasgos.
- As costuras e os pontos de fixação estão em bom estado.
- O mastro e a corda funcionam corretamente.
- A bandeira ocupa o lugar de honra.
- A bandeira não é menor do que as restantes.
- A orientação está correta.
- O horário entre as 9 horas e o pôr do sol é respeitado.
- Existe iluminação adequada se permanecer hasteada durante a noite.
- Todas as bandeiras são colocadas a meia haste durante o luto aplicável.
- A bandeira não é utilizada como decoração, cobertura ou revestimento.
- As condições meteorológicas permitem uma utilização segura.
Perguntas frequentes
É obrigatório hastear a Bandeira de Portugal em todos os feriados?
A obrigação aplica-se principalmente aos edifícios públicos, monumentos nacionais, sedes de institutos públicos, empresas públicas e outras instalações indicadas no Decreto-Lei n.º 150/87. As empresas privadas e os particulares podem hastear a bandeira, mas não têm uma obrigação geral de o fazer em todos os feriados.
A Bandeira Nacional deve ser hasteada aos domingos?
Sim. Nos edifícios e instalações públicas abrangidos pela legislação, a Bandeira Nacional deve ser hasteada aos domingos, além dos feriados e dos dias de cerimónias oficiais.
A bandeira tem de ser retirada ao pôr do sol?
A regra geral determina que permaneça hasteada entre as 9 horas e o pôr do sol. Pode permanecer durante a noite, devendo, sempre que possível, estar iluminada.
A Bandeira de Portugal pode ser menor do que a bandeira da União Europeia?
Não. Quando é apresentada juntamente com outras bandeiras, a Bandeira Nacional não pode ter dimensões inferiores às restantes.
Uma empresa pode hastear a Bandeira Nacional todos os dias?
Sim. Uma empresa privada pode manter a Bandeira Nacional hasteada diariamente, desde que respeite o padrão oficial, o protocolo, o estado de conservação e a dignidade do símbolo.
É permitido utilizar uma bandeira desbotada?
A legislação exige que a Bandeira Nacional seja apresentada em bom estado. Uma bandeira muito desbotada, rasgada ou degradada deve ser substituída.
Como se coloca a bandeira a meia haste?
A bandeira deve ser primeiro içada até ao topo e depois descida até meia haste. Antes de ser completamente arriada, deve voltar novamente ao topo.
A terça-feira de Carnaval é feriado obrigatório?
Não. O Carnaval é um feriado facultativo e depende do contrato de trabalho, da regulamentação coletiva, de um acordo com o empregador ou de uma decisão específica de tolerância de ponto para determinados serviços públicos.
Conclusão
A utilização correta da Bandeira Nacional não depende apenas da escolha do tamanho ou do tipo de tecido. É necessário respeitar os dias e locais de utilização, o horário, o lugar de honra, o estado de conservação e as regras aplicáveis em períodos de luto.
Para instituições públicas, municípios, empresas e particulares, uma instalação bem preparada deve combinar uma bandeira com proporções corretas, um sistema de fixação adequado e uma rotina regular de inspeção e substituição.
Uma Bandeira Nacional corretamente instalada e bem conservada preserva a dignidade do símbolo e evita os erros de protocolo mais comuns.
Informação verificada em junho de 2026. A principal base legal é o Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março, complementado pelos artigos 234.º a 236.º do Código do Trabalho e pelo artigo 332.º do Código Penal.
Ver também
Se procura uma bandeira para utilização em contexto institucional, escolar, empresarial ou decorativo, consulte também as páginas dedicadas às regras de utilização da bandeira nacional em Portugal e às bandeiras para exterior. A loja online do Mundo das Bandeiras está em preparação.